AVISO!
Parabéns! Você é uma/um estudante DANCEP! Desse modo, aguardamos você no dia e horário especificado no ato da sua inscrição. Nesse momento é importante que você leia com muita atenção o Manual de orientações do DANCEP, o qual se encontra em nosso site - www.dancep.com.br.
Para seu melhor aproveitamento nas aulas, traga sua garrafa com água, venha com muito entusiasmo, use roupas para a prática do movimento, traga duas fotos 3x4 (recente), atestado médico de aptidão física (entrega do atestado até o dia 17/04), cópias simples do RG, CPF, comprovante de residência recente somente água e luz e esteja atenta e atento, respire, ouça e se coloque em ato criativo!
Orientações gerais!
Leia com atenção.
1 - Verificar no site – www.dancep.com.br - a listagem com as inscrições deferidas.
2 - As aulas iniciam no dia 17/03, você deve comparecer no seu dia e horário de aula e solicitar para a Professora ou Professor a ficha de inscrição e contrato de matrícula.
3 - Estudantes em lista de espera serão avisadas e avisados em listagem postada no site do DANCEP, conforme desistência de estudantes matriculadas e matriculados.
4 - Algumas aulas ocorrerão no Colégio Guido Straube, sito - R. Jacarezinho, 1680 - Mercês, Curitiba, com o máximo de estudantes por turma de 40 pessoas e no Auditório Brasílio Itiberê, sito - R. Cruz Machado, 138 - Centro, Curitiba, todas as turmas com no máximo 20 estudantes.
5 - Informamos que a secretaria do DANCEP se encontra sem telefone fixo no momento, assim, todas as informações serão via site e e-mail – contato@dancep.com.br
6 - Estudantes que se deslocam de outras unidades escolares que acolheram o Colégio Estadual do Paraná, podem utilizar o microondas do DANCEP para esquentar sua refeição e utilizar a mesa de estudos para almoçar (mesa ao lado do auditório). Reforçamos que a sala da secretaria do DANCEP é de uso exclusivo do corpo docente do DANCEP, não sendo permitida a permanência de estudantes nesse local.
7 - Estudantes menores de idade devem obrigatoriamente ser acompanhadas e acompanhados pelo pai, mãe ou pessoa responsável no início e términos das aulas. Caso o pai ou a mãe não acompanhe a menor ou o menor, devem assinar termo se responsabilizando pela entrada e saída da/do estudante da escola sem acompanhamento de responsáveis.
8 - A ficha de inscrição e contrato de matrícula de estudantes menores deve obrigatoriamente ser assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.
9 - Imprescindível que o Manual da/do estudante do DANCEP seja lido na integra para melhor compreensão dos processos de funcionamento das aulas, projetos, ações, orientações, normas, metodologia e administração do DANCEP.
Seja muito bem-vinda e bem-vindo!!!
Esperamos você!
Equipe DANCEP.